TERMOS DE USO E CONDIÇÕES DA PLATAFORMA SAMVIDHA


Ao clicar em “EU ACEITO” o Usuário declara que leu este documento, tem conhecimento completo acerca de seu conteúdo, e aceita integralmente suas cláusulas, declarando para todos os fins de Direito que não pode, em hipótese alguma, manter sua conta e utilizar o sistema do SAMVIDHA se não estiver de acordo com todas as cláusulas abaixo estabelecidas:

Por meio deste Instrumento a usuária qualificada em cadastro próprio, e desde que tenha entregue toda documentação adicional disciplinada neste documento, e desde que, também, tenha obtido a autorização para operar no sistema SAMVIDHA, nos termos deste Instrumento, sob a nomenclatura de CONTRATANTE contrata com a COLETIVO EDITORIAL EIRELI, empresa individual de responsabilidade limitada inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.104.182/0001-46, com sede na Rua Estados Unidos, n.º 340, Bela Vista, Pindamonhangaba – SP, CEP 12.412-560, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, e doravante denominada CONTRATADA.

CLÁUSULA 1 – Por meio deste instrumento a CONTRATANTE está aderindo à plataforma SAMVIDHA, que é definida como uma interface amigável na rede mundial de computadores (a INTERNET) que contém um conjunto de ferramentas QUE UTILIZA SISTEMA DE MEIO DE PAGAMENTOS DE TERCEIROS, para auxiliar a CONTRATANTE a fazer pagamentos e simultaneamente dividir (fazer split de) doações para as entidades ou pessoas previamente cadastradas no sistema.

CLÁUSULA 2 – A CONTRATANTE DECLARA QUE ENTENDE QUE A PLATAFORMA SAMVIDHA NÃO GERENCIA OS PAGAMENTOS EFETUADOS, NÃO RETÉM E NEM ADMINISTRA QUALQUER VALOR OU QUANTIA, DE FORMA QUE QUALQUER PROBLEMA, DÚVIDA, PRETENSÃO A RESPEITO DAS TRANSAÇÕES EFETUADAS E SEUS DESDOBROS DEVERÁ SER SOLUCIONADO COM AS EMPRESAS TERCEIRAS QUE DISPONIBILIZAM AS FERRAMENTAS NO SISTEMA E QUE EFETIVAMENTE ADMINISTRAM OS PAGAMENTOS E TRANSAÇÕES.

CLÁUSULA 3 – A CONTRATANTE declara entender que a SAMVIDHA é um conjunto de ferramentas providos por empresa terceira, reunidas em uma interface amigável, acrescida de ferramentas próprias (estas de relatórios e de gestão de informações), que foram desenvolvidas para FACILITAR A TOMADA DE DECISÕES quanto a pagamentos realizados, e para FACILITAR E COORDENAR A DIVISÃO SOLIDÁRIA de splits (mediante parcela de doação embutida nas transações) em favor das entidades previamente cadastradas no sistema, não gerenciando a SAMVIDHA as transações em si.

CLÁUSULA 4 - POR MEIO DESTE INSTRUMENTO A CONTRATADA INFORMA REDUNDANTEMENTE (UMA VEZ QUE É OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE LER E ENTENDER TODOS OS CONTRATOS QUE REGEM A OPERAÇÃO DA PLATAFORMA SAMVIDHA), E A CONTRATANTE CONHECE E ACEITA QUE AS EMPRESAS DO MERCADO DE PAGAMENTOS, INCLUSIVE AS EMPRESAS TERCEIRAS QUE PRESTAM SERVIÇOS E OFERECEM FERRAMENTAS DENTRO DO SISTEMA SAMVIDHA, PODERÃO FAZER RETENÇÕES DE VALORES E BLOQUEIOS DE OPERAÇÕES, SEGUNDO OS TERMOS DE SEUS RESPECTIVOS CONTRATOS E LEGISLAÇÃO ANTI-FRAUDE, NÃO TENDO, A CONTRATADA, QUALQUER INGERÊNCIA SOBRE ESSES EVENTUAIS BLOQUEIOS E RETENÇÕES, NÃO PODENDO SER, A CONTRATADA, RESPONSABILIZADA CIVILMENTE POR QUALQUER RETENÇÃO DE VALORES, BLOQUEIOS, OU INTERRUPÇÕES DE SERVIÇOS QUE ESSAS EMPRESAS POSSAM ENTENDER NECESSÁRIOS E PORVENTURA VENHAM A REALIZAR.

CLÁUSULA 5 - A CONTRATADA, mediante aviso publicado na sua página na INTERNET ou outros meios de comunicação, incluindo correio eletrônico (e-mail), tem o direito de, a qualquer momento, alterar os termos e condições deste instrumento, anexos e tabelas de comissão disponibilizadas à CONTRATANTE no momento do cadastro.

CLÁUSULA 6 – Caso a CONTRATANTE não concorde com as alterações a que se referem a cláusula anterior deverá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da comunicação das alterações, encerrar a sua participação no sistema SAMVIDHA, o que se dará sem multa ou indenização de qualquer tipo de uma parte a outra.

CLÁUSULA 7 – A permanência da conta da CONTRATANTE no sistema SAMVIDHA após esgotado o prazo a que alude a cláusula anterior significará a sua concordância com as alterações realizadas.

CLÁUSULA 8 – A CONTRATANTE declara, nos termos da legislação civil e penal, que todas as informações preenchidas no Formulário de Cadastro, inclusive os dados de contato indicados, e os documentos enviados pela CONTRATANTE à CONTRATADA, são verdadeiros, completos, válidos e precisos, devendo a CONTRATANTE garantir que permaneçam nessa condição e devidamente atualizados pelo período que se relacionar com a CONTRATADA.

CLÁUSULA 9 – O início da participação da CONTRATANTE no sistema SAMVIDHA somente se dará após aprovação prévia de reputação e documentação da CONTRATANTE pela CONTRATADA, circunstância em que lhe será fornecida autorização para utilização, utilização essa que poderá ser revogada pela CONTRATADA a qualquer tempo nos termos do presente Instrumento.

CLÁUSULA 10 – A CONTRATADA PODE E FARÁ, A QUALQUER MOMENTO, AVALIAÇÕES PERIÓDICAS (INCLUSIVE COM PESQUISA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, TRIBUNAIS, FÓRUNS, CARTÓRIOS E DIÁRIOS OFICIAIS, ENTRE OUTRAS FONTES) DE CRÉDITO E REPUTAÇÃO JURÍDICA DA CONTRATANTE, SEUS SÓCIOS E/OU ASSOCIADOS, DIRETORES, GERENTES, E FUNCIONÁRIOS ESTRATÉGICOS, E AINDA PODE E FARÁ AVALIAÇÃO DA LISURA DE SUAS OPERAÇÕES E UTILIZAÇÕES NO SISTEMA SAMVIDHA, INCLUSIVE MOTIVADA POR RECLAMAÇÕES, FEEDBACK DE TERCEIROS E/OU DOS PARCEIROS COMERCIAIS DA CONTRATADA, OU AINDA POR SUSPEITAS PRÓPRIAS, E A CONTRATADA, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, PODERÁ DESCREDENCIAR A CONTRATANTE DE SEU SISTEMA, RESCINDINDO O PRESENTE CONTRATO SEM QUE A CONTRATADA TENHA QUE ARCAR COM QUALQUER ÔNUS, CLÁUSULA PENAL, OU INDENIZAÇÃO OU RESSARCIMENTO DE QUALQUER NATUREZA, CASO A CONTRATADA ENTENDA QUE A CONTRATANTE OFERECE ALGUM RISCO JURÍDICO, ECONÔMICO, OU COMERCIAL À CONTRATADA OU AOS SEUS CLIENTES, OU AINDA PONHA EM RISCO A SUA REPUTAÇÃO E/OU DO SISTEMA SAMVIDHA.

CLÁUSULA 11 – Para acessar o sistema a CONTRATANTE deverá preencher corretamente o cadastro existente no próprio sistema SAMVIDHA, e deverá fornecer toda a documentação suplementar que lhe for solicitada pela CONTRATADA para que seu acesso por meio de login e senha seja liberado.

CLÁUSULA 12 – A CONTRATANTE declara que tem conhecimento de que o acesso ao sistema SAMVIDHA se dá mediante o sistema de login e senha, que a gestão das informações de seu login e senha são de sua exclusiva responsabilidade, não se responsabilizando, a CONTRATADA, pelo mau uso dessas informações, devendo, ainda, o login e a senha serem conhecidos e utilizados apenas e tão somente por pessoas autorizadas pela CONTRATANTE para firmar compromissos em seu nome, de forma que qualquer uso do sistema SAMVIDHA a partir da utilização do login e senha da CONTRATANTE será considerado válido e vinculará a CONTRATANTE.

CLÁUSULA 13 – A CONTRATANTE deverá, quando solicitada pela CONTRADA, enviar documentos físicos e/ou digitais com autenticidade verificável eletronicamente de prova da regularidade de seu funcionamento, de sua representação, e da lisura de suas operações comerciais, tais como, mas não limitadamente: cópia autenticada de qualquer documento comprobatório da constituição e regularidade societária (inclusive contratos e estatutos sociais, atas, editais), de seus sócios/acionistas, administradores e diretores (inclusive documentos e certidões pessoais de todas essas pessoas físicas), licenças governamentais, certidões em geral, inclusive as de distribuição de ações judiciais, assim como qualquer documento que diga respeito à condução e exploração do negócio do CONTRATANTE e/ou que seja capaz de atestar a sua capacidade de assumir e honrar as suas obrigações empresariais, ou ainda qualquer documento resultante de sua participação no sistema SAMVIDHA que se faça necessário.

CLÁUSULA 14 – A CONTRATANTE declara que tem legitimidade e autorização para preencher cadastro, solicitar acesso e gerenciar o acesso à plataforma SAMVIDHA, respondendo civil e criminalmente por sua declaração.

CLÁUSULA 15 – AS PARTES RECONHECEM E CONVENCIONAM QUE, MESMO COM TODOS OS ESFORÇOS EMPREGADOS PARA OBTER UMA PLATAFORMA DE ALTO NÍVEL E SEGURA, NÃO HÁ GARANTIAS DE QUE O FUNCIONAMENTO DO SISTEMA SAMVIDHA SEJA ININTERRUPTO, LIVRE DE ERROS E INVIOLÁVEL, DE FORMA QUE A CONTRATADA NÃO SE RESPONSABILIZA PELO FUNCIONAMENTO ININTERRUPTO OU MAU-FUNCIONAMENTO DA PLATAFORMA, SENDO VEDADO À CONTRATANTE UTILIZAR O SISTEMA SAMVIDHA COMO SUA ÚNICA E EXCLUSIVA FORMA DE EFETIVAR PAGAMENTOS.

CLÁUSULA 16 – A qualquer momento a CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, sem ônus para as partes, não incidindo em qualquer penalidade pelo simples fato da rescisão, não prejudicando, ainda, a rescisão, qualquer pagamento devido de uma parte para outra, não representando, a simples rescisão, quitação de qualquer natureza.

CLÁUSULA 17 – As partes desde já estabelecem que o presente contrato não transferirá, em hipótese alguma, qualquer propriedade intelectual e industrial de uma parte a outra, não podendo uma parte usar a marca, o nome e/ou a imagem da outra sem autorização por escrito, excetuado o direito da CONTRATADA de veicular propagandas e campanhas de Marketing usando as informações providas pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA 18 – Sob pena de rescisão imediata do contrato, com a competente comunicação às empresas terceiras que efetivamente gerenciem os pagamentos e ainda às autoridades competentes, à CONTRATANTE só será lícito utilizar a plataforma e acessar as ferramentas de terceiros para efetuar pagamentos de operações idôneas segundo a legislação civil e criminal da República Federativa do Brasil, não podendo ainda ser utilizada para operações que, ainda que lícitas sob a perspectiva legal, estejam pré-definidas em comunicação eletrônica ou anexo de operações vedadas definidas pela CONTRATADA. Não deverá, a CONTRATANTE, ainda, utilizar as ferramentas de terceiros disponibilizadas no sistema para fazer transações fictícias ou simuladas, tais como: (a) fornecimento ou devolução aos Portadores de Cartões, por qualquer motivo, de quantias em dinheiro (moeda nacional ou estrangeira, cheques ou outros), salvo se autorizado expressamente pelas empresas fornecedoras das ferramentas de pagamento existente no sistema SAMVIDHA; (b) desmembramento de uma única venda de produto ou serviço em duas ou mais Transações no mesmo Cartão; (c) pagamentos, cessões, assunções ou transferências de obrigações financeiras, incorporadas ou não em títulos de crédito, de Portadores de Cartões ou de terceiros, salvo se expressamente autorizado pelas empresas fornecedoras das ferramentas de pagamentos existentes dentro do sistema SAMVIDHA; (d) efetuar transações não relacionadas com seu ramo de atividade; (e) qualquer outro tipo ou forma de ato que venha a ser considerado irregular pelos terceiros fornecedores de tecnologia de pagamentos e/ou por qualquer camada ou atores comerciais do Mercado de Meios de Pagamento.

CLÁUSULA 19 – Para participar do Sistema SAMVIDHA a CONTRATANTE deverá obedecer aos critérios técnicos de conexão, gestão e administração de sua conta, conforme determinado pela CONTRATADA em correspondência eletrônica própria ou em página de ajuda e tutorial escrito, devendo abster-se de utilizar o sistema fora dos padrões técnicos estabelecidos pela CONTRATADA, devendo ainda, cessar toda e qualquer atividade no Sistema SAMVIDHA se e quando solicitado pela CONTRATADA caso esta verifique irregularidades técnicas de utilização, reestabelecendo a CONTRATANTE o uso do sistema apenas e tão somente quando as irregularidades técnicas forem sanadas, a critério da CONTRATADA.

CLÁUSULA 20 – A CONCESSÃO DE PERMISSÃO PARA A CONTRATANTE PARTICIPAR DO SISTEMA SAMVIDHA NÃO CONFERE À CONTRATANTE AUTORIZAÇÃO PARA (I) MODIFICAR AS PLATAFORMAS DA CONTRATADA E DE SEUS PARCEIROS E FORNECEDORES, CONFORME O CASO, TRADUZI-LAS, CORRIGI-LAS, COPIÁ-LAS OU ADAPTÁ-LAS, (II) SUBLICENCIAR, ALUGAR, ARRENDAR, EMPRESTAR, DAR, OU DE QUALQUER FORMA TRANSFERIR TOTAL OU PARCIALMENTE O SEU DIREITO DE USO PARA TERCEIROS, (III) VIOLAR AS PLATAFORMAS, SOB QUALQUER MOTIVAÇÃO, EM QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA, E (IV) EXECUTAR QUALQUER AÇÃO NÃO PREVISTA NESTE CONTRATO OU EXPRESSAMENTE NÃO AUTORIZADA PELA CONTRATADA.

CLÁUSULA 21 – AO ENVIAR AS INFORMAÇÕES E/OU OS DOCUMENTOS SOLICITADOS, A CONTRATANTE DECLARA TER AUTORIZAÇÃO PARA ENVIÁ-LOS, PERMITE A SUA COLETA, ARMAZENAMENTO, GUARDA E TRATAMENTO PELA CONTRATANTE E SEUS PARCEIROS DE NEGÓCIO, CONFORME PREVISTO NESTE CONTRATO, BEM COMO ASSUME A RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS ENVIADOS E DECLARA SEREM OS MESMOS VERDADEIROS, COMPLETOS, PRECISOS E VÁLIDOS.

CLÁUSULA 22 – CONTRATADA e CONTRATANTE estabelecem que ambas as partes deverão sempre zelar pela reputação e bom nome da plataforma e sistema SAMVIDHA.

CLÁUSULA 23 – A CONTRATANTE declara que entende que a CONTRATADA poderá colaborar com toda e qualquer investigação promovida por empresas terceiras pertencentes à cadeia do mercado de pagamentos para apurar quaisquer fraudes e ou atividades suspeitas desenvolvidas a partir do sistema SAMVIDHA, motivo pelo qual desde já a CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a compartilhar suas informações cadastrais, de operações realizadas no sistema, de uso do sistema, entre outras, para a apuração correta dos fatos e atos duvidosos postos em investigação.

CLÁUSULA 24 – As partes reconhecem que o Sistema SAMVIDHA é um serviço disponibilizado “na forma que se encontra no momento”, de forma que a CONTRATADA terá o direito de implementar ou descontinuar qualquer uma das ferramentas (suas ou de terceiros), sem que a CONTRATANTE tenha qualquer direito adquirido a qualquer funcionalidade, podendo, em razão desse fato, a CONTRATANTE rescindir o presente contrato sempre que entender que o sistema da CONTRATADA não mais atende a seus interesses comerciais.

CLÁUSULA 25 – A CONTRATADA deverá prestar um primeiro atendimento à CONTRATANTE para elucidar qualquer dúvida que esta porventura tenha na utilização das ferramentas de terceiros disponibilizadas no sistema SAMVIDHA, sendo vedado à CONTRATANTE estabelecer contato inicial direto com esses terceiros quando for necessário suporte técnico.

CLÁUSULA 26 – A CONTRATADA, esgotadas as possibilidades de resolver por si ou solucionar por si quaisquer dúvidas ou problemas de suporte técnico cuja tentativa de solução tenha sido iniciada nos termos da cláusulas anterior, encaminhará a questão aos terceiros provedores dessas ferramentas e serviços, para que a CONTRATANTE e os terceiros porventura envolvidos possam encontrar as soluções e os esclarecimentos necessários.

CLÁUSULA 27 – Todo e qualquer chargeback gerado por desacordo comercial ou autofraude serão de responsabilidade da CONTRATANTE.

CLÁUSULA 28 – A CONTRATANTE se compromete a auxiliar a CONTRATADA na elucidação de toda e qualquer fraude que porventura tenha sido promovida pela utilização de sua conta a partir de seu login e senha.

CLÁUSULA 29 – A CONTRATANTE é a único responsável pelos tributos incidentes nas operações que deram origem aos pagamentos realizados pelas ferramentas disponibilizadas no sistema SAMVIDHA.

CLÁUSULA 30 – A participação da CONTRATANTE no sistema SAMVIDHA se dará por prazo indeterminado, podendo este contrato será rescindido a qualquer momento.

CLÁUSULA 31 – Constatada fraude, atividade comercial nociva, predatória ou ilícita da CONTRATANTE no sistema SAMVIDHA, ou constatada qualquer infração a este contrato, a participação da CONTRATANTE no sistema SAMVIDHA pode ser encerrada a qualquer momento pela CONTRATADA, sem necessidade de aviso prévio, mediante notificação escrita ou eletrônica.

CLÁUSULA 32 – A CONTRATADA detém a prerrogativa de desativar o Sistema SAMVIDHA a qualquer momento, mediante aviso geral à CONTRATANTE ou sem prévio aviso, se as circunstâncias exigirem para a proteção do Sistema SAMVIDHA e de seus parceiros comerciais. Neste caso, tão logo seja possível, a desativação será notificada.

CLÁUSULA 33 – A renúncia ou rescisão do presente Instrumento, por qualquer parte, não significará a imediata rescisão dos contratos havidos com terceiros fornecedores das ferramentas de tecnologias utilizadas pelo Sistema SAMVIDHA.

CLÁUSULA 34 – Nenhuma compensação ou reparação, de qualquer tipo, será devida à CONTRATANTE em razão do encerramento/suspensão de sua participação no Sistema SAMVIDHA.

CLÁUSULA 35 – A CONTRATANTE, por si e seus representantes e demais pessoas a ela vinculadas, deve tratar como confidenciais todas as informações conhecidas da CONTRATADA e do sistema SAMVIDHA que não sejam de conhecimento público, mesmo após o encerramento da sua participação no Sistema SAMVIDHA, e, independentemente do meio e suporte em que se encontrarem, não divulgá-las a terceiros e nem utilizá-las além do necessário para o cumprimento das suas respectivas obrigações resultantes do Contrato.

CLÁUSULA 36 – Apesar da restrição prevista na cláusula anterior, fica desde já permitida a divulgação e o compartilhamento das informações advindas da participação da CONTRATANTE no Sistema SAMVIDHA com auditores internos e externos, bem como com as pessoas envolvidas com as atividades e cumprimento das obrigações delas derivadas, devendo, em qualquer caso, a CONTRATANTE adverti-las da confidencialidade e obrigação de sigilo. O descumprimento da confidencialidade por essas pessoas será classificado como descumprimento da própria CONTRATANTE.

CLÁUSULA 37 – Não são consideradas confidenciais as informações: a) que já sejam ou se tornem de domínio público de qualquer forma que não em decorrência de ação ou omissão da CONTRATANTE, por si, seus representantes e pessoas a ela vinculadas, ou por um terceiro obrigado a um dever de sigilo; b) que não sejam mais tratadas como confidenciais pela CONTRATADA.

CLÁUSULA 38 – Caso a CONTRATANTE receba uma determinação de autoridade competente para revelar informações confidenciais, a CONTRATANTE deverá, tempestivamente, e desde que não esteja legalmente impedida, notificar por escrito a CONTRATADA para que a CONTRATADA possa avaliá-la e, a seu critério, tomar toda e qualquer providência que se faça cabível. Em qualquer caso, se a CONTRATANTE realmente tiver que revelar informações confidenciais, deverá revelar somente a parcela da informação confidencial estritamente requerida pela autoridade competente e envidar todos os esforços razoavelmente possíveis para assegurar que a autoridade competente continue tratando a informação como sigilosa e reservada.

CLÁUSULA 39 – O dever de CONFIDENCIALIDADE de que tratam as cláusulas do presente Instrumento continuarão em vigor, mesmo após o término ou rescisão do contrato.

CLÁUSULA 40 – Ao participar do Sistema SAMVIDHA, a CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a utilizar, gratuitamente, pelo tempo de sua participação no Sistema SAMVIDHA, seu nome e logomarca para realização de ações promocionais da plataforma SAMVIDHA.

CLÁUSULA 41 – A autorização de que trata a Cláusula anterior poderá ser revogada a qualquer momento, mediante comunicação escrita da CONTRATANTE à CONTRATADA.

CLÁUSULA 42 – Se a CONTRATADA receber reclamação de terceiros, administrativa ou judicial, fundada em responsabilidade da CONTRATANTE (“Demanda”), a CONTRATADA notificará a CONTRATANTE por meio correspondência eletrônica, ou de outro modo, porém a eventual falta de aviso não isentará a CONTRATANTE da sua obrigação de indenizar as despesas e prejuízos incorridos pela CONTRATADA em razão da Demanda.

CLÁUSULA 43 – Avisada da Demanda, a CONTRATANTE deverá prestar informações e enviar documentos relacionados às Demandas para a CONTRATADA sempre que solicitado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias uteis contados da data da solicitação, se prazo menor não for necessário.

CLÁUSULA 44 – Exceto se a CONTRATANTE fizer parte da Demanda e providenciar com sucesso a exclusão da CONTRATADA, a CONTRATADA conduzirá as Demandas de acordo com as políticas que usualmente utiliza na condução de seus próprios processos administrativos ou judiciais.

CLÁUSULA 45 – Todos os custos incorridos pela CONTRATADA com a Demanda, incluindo o valor de acordo, autuação/condenação imposta, honorários advocatícios e despesas processuais serão indenizados pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA 46 – São canais de comunicação da CONTRATADA para tratar de demandas administrativas e judiciais, sem prejuízo de outros que oportunamente possam ser informados: - Para demandas judiciais, administrativas e notificações judiciais e extrajudiciais: juridico@coletivo-e.com.br .

CLÁUSULA 47 – A CONTRATANTE SE COMPROMETE A CONDUZIR SEUS NEGÓCIOS E INVESTIMENTOS VARIANDO SUAS FORMAS E MEIOS DE COBRANÇAS E PAGAMENTOS, SENDO-LHE VEDADO DEPENDER EXCLUSIVAMENTE DA PLATAFORMA SAMVIDHA PARA CONDUZIR SEUS NEGÓCIOS. DA MESMA FORMA, EM NENHUMA HIPÓTESE A CONTRATADA SERÁ RESPONSÁVEL POR DANOS INDIRETOS E POR RESSARCIR/INDENIZAR QUALQUER VALOR QUE A CONTRATANTE TENHA DEIXADO DE LUCRAR (LUCROS CESSANTES), SOB QUALQUER FUNDAMENTO OU TEORIA, INCLUINDO PERDA DA CHANCE OU PERDA DE OPORTUNIDADE.

CLÁUSULA 48 – Excluem-se também da responsabilidade da CONTRATADA (i) os eventos e suas consequências, incluindo prejuízos, a que deliberadamente não houver dado causa, entendidas como aquelas geradas pela ação ou omissão da CONTRATANTE e/ou de terceiros e ainda as consequências, danos e prejuízos decorrentes (ii) de falhas na Internet e/ou nos sistemas da CONTRATANTE e/ou de terceiros, (iii) da manutenção, indisponibilidade ou desativação do Sistema SAMVIDHA, (iv) da suspensão ou encerramento da participação da CONTRATANTE segundo as disposições do Contrato, (v) e casos fortuitos e/ou de força maior.

CLÁUSULA 49 – Como não gerencia, não mantém posse, nem tem nenhuma ingerência sobre as transações e recursos financeiros que ocorrem ou transitam digitalmente na plataforma SAMVIDHA, sendo todas essas operações realizadas por terceiros qualificados e autorizados segundo a legislação brasileira a fazer esse tipo de operação, a CONTRATADA não será responsável por qualquer atraso ou inadimplência das operações realizadas por meio das ferramentas do sistema.

CLÁUSULA 50 – A participação da CONTRATANTE no sistema SAMVIDHA não cria, nem criará, qualquer outro relacionamento ou vínculo com a CONTRATADA além dos serviços corporativos disciplinados neste termo, como uma associação, sociedade, parceria, representação comercial ou ainda vínculo de emprego com o pessoal da CONTRATANTE. Além disso, em nenhum momento, sob qualquer pretexto, a CONTRATANTE deve insinuar, independentemente do meio e forma, que as operações de pagamento realizadas dentro do ambiente virtual da SAMVIDHA estão garantidas ou de qualquer forma tenham participação direta ou indireta da CONTRATANTE.

CLÁUSULA 51 – O presente instrumento não gera de forma alguma exclusividade entre as partes.

CLÁUSULA 52 – A CONTRATADA se reserva o direito de inspecionar a execução das obrigações atribuídas à CONTRATANTE por participar no SISTEMA SAMVIDHA, conhecer as suas instalações e a situação de sua regularidade empresarial, entender a origem dos produtos, o processo de fabricação, aquisição, manuseio, movimentação e conservação, mediante prévia notificação à CONTRATANTE, devendo a CONTRATANTE colaborador com a inspeção.

CLÁUSULA 53 – A tolerância da CONTRATADA a eventual conduta em desacordo com o Contrato, quer seja um descumprimento ou não, representará mera liberalidade, não podendo ser invocada pela CONTRATANTE para respaldar conduta similar em outro momento. De igual modo, o não exercício de um direito não impedirá a CONTRATADA de exercê-lo a qualquer tempo.

CLÁUSULA 54 – O presente Instrumento constitui o único e integral documento com relação à participação da CONTRATANTE no sistema SAMVIDHA, prevalecendo sobre qualquer outro entendimento, verbal ou escrito, previamente estabelecido.

CLÁUSULA 55 – Fica vedada, sendo nula de pleno direito, a cessão da posição da CONTRATANTE sem prévia anuência por escrito da CONTRATADA.

CLÁUSULA 56 – As comunicações entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico, através do próprio sistema SAMVIDHA, por e-mail e WhatsApp, sendo válidas e eficazes como se realizadas por escrito.

CLÁUSULA 57 – Fica eleito o foro da Comarca de Pindamonhangaba/SP para solucionar uma disputa entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE resultante do Contrato.

CLÁUSULA 58 – O contrato havido pelas partes será regido pelas leis brasileiras em toda e qualquer circunstância.

CLÁUSULA 59 – A CONTRATANTE declara-se ciente que ao aceitar este termo, assim entendido pelo clique no botão de confirmação correspondente, o aceite constituirá o Contrato com a CONTRATADA e significará, para todos os fins e efeitos de direito, que o Contrato foi completamente lido, conhecido, entendido e aceito pela CONTRATANTE com todas as informações nele previstas, que a CONTRATANTE teve tempo para avaliá-las e assimilá-las com seus assessores e com a própria equipe da CONTRATADA, e que está plenamente ciente de que elas serão aplicáveis e nortearão a sua participação no sistema SAMVIDHA.

FIM DO DOCUMENTO.